Glossário

ABL Próprio: Refere-se ao ABL total do empreendimento ponderado pela participação do Fundo.

Área Bruta Locável (ABL): Refere-se à soma de todas as áreas de um empreendimento disponíveis para locação.

Built-to-suit (BTS)Investidor constrói um edifício de acordo com as especificações técnicas que atendam às necessidades operacionais do futuro locatário e como contrapartida é firmado contrato de locação atípico.

Buy-to-leaseInvestidor adquire imóvel de terceiros a fim de atender às necessidades do futuro locatário, o qual firmará no ato da compra contrato locação atípico com o próprio investidor.

CAGR: Compound Annual Growth Rate, ou Taxa composta de crescimento anual.

Cash Sweep: É a utilização de recursos excedentes da companhia para o pagamento de débitos antes do pagamento programado (p. ex., amortizações extraordinárias de Certificados de Recebíveis Imobiliários) ao invés de distribuir este excedente aos investidores e acionistas.

Cap rateÉ o valor da renda anual do empreendimento, medida pelo NOI, dividida pelo valor do investimento.

Cap rate estabilizado: É calculado com base na anualização da “Receita de Aluguéis”, acrescida de quaisquer “Outras Receitas” adicionais geradas pelo empreendimento – p.ex., mídia, estacionamento de veículos, bicicletário, lojas, entre outras –, do mês imediatamente posterior àquele em que a taxa de ocupação física alcançar 100,0% (cem por cento), dividida pelo preço de compra do Ativo Imobiliário.

Cap rate going-in: É calculado com base na anualização da receita de aluguéis bruta, acrescida de quaisquer outras receitas adicionais geradas pelo empreendimento – p.ex., mídia, estacionamento de veículos, bicicletário, lojas, entre outras –, do mês subsequente à aquisição, dividida pelo preço de compra do Ativo Imobiliário.

CAPEX: Capital Expenditure, é o valor do investimento destinado para uma revitalização, expansão ou aquisicação de um empreendimento.

Contrato de locação atípico: Contrato de locação firmado no âmbito do Art. 54-A da Lei 12.744/2012 com o objetivo de remunerar o investidor pelo desembolso realizado. O preço acordado, portanto, dificilmente é balizado por parâmetros de mercado.

Contrato de locação típico: Contratos de locação nos termos da Lei 8.245 de 1991 (Lei do Inquilinato), atualizados anualmente pela inflação e a cada três anos pelo mercado (revisional).

Despesas com Aquisição: Consubstanciam o Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI), os custos cartorários e, eventualmente, os serviços prestados por assessores legais com o objetivo de garantir a efetiva transferência da propriedade para o Fundo.

Inadimplência: É a relação entre o total faturado no mês e o total recebido referente ao mesmo mês.

Inadimplência Líquida: Leva em consideração não apenas os valores recebidos referentes aos vencimentos do mês como também de boletos em aberto de vencimentos anteriores, ou seja, é a relação entre o total faturado no mês e o total recebido referente ao mês e a meses anteriores.

Lease-up: Consiste no prazo estimado para locação integral de determinado edifício corporativo.

Net Operating Income (NOI): Resultado Operacional Líquido, ou seja, a receita bruta do empreendimento (aluguel, receitas comerciais, estacionamento, etc.) menos os custos operacionais do empreendimento (taxas de prestação de serviços, honorários advocatícios, aportes condominiais, fundo de promoção, etc).

Sale and Leaseback: Investidor adquire um imóvel do próprio inquilino para quem irá alugar. O futuro locatário é, portanto, o ocupante do imóvel, o qual firmará no ato da compra contrato locação atípico com o próprio investidor.

Taxa de Ocupação: ABL total alugado dividido pela ABL total.