- Risco de Crédito: Relacionado à saúde do(s) devedor(es). Está atrelado à possibilidade de perdas relacionadas ao devedor do crédito imobiliário com lastro no CRI.
O CRI NÃO CONTA com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
- Risco de Mercado: É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos índices de preço, câmbio, preço das commodities e taxas de juros. Está atrelado a variações no cenário macroeconômico, mais especificamente a mudanças conjunturais, nas políticas monetária e fiscal.
- Risco de Liquidez: Caso o investidor necessite vender no mercado secundário, há a possibilidade de não haver um comprador. Existindo uma contraparte, a venda poderá ser realizada a uma taxa acima da taxa do cliente. O mercado secundário de CRI possui baixa liquidez.
1. Diferença entre Preço de Compra e Preço de Venda (bid/offer): Normalmente há uma diferença entre o preço que o comprador está disposto a pagar pelo ativo e o preço que o vendedor está disposto a vender o ativo. Esta diferença deve se ajustar entre os dois preços para que o negócio seja fechado, levando a uma perda relativa ao valor inicial esperado de compra/venda por ambas as partes.
2. Preço Unitário (PU): Quanto menor for o PU do CRI, maior tende a ser a pulverização do ativo no mercado, o que mitiga o risco de liquidez.
3. Tamanho da Emissão: Quanto maior for o tamanho da emissão, maior tende a ser a pulverização do ativo no mercado, o que mitiga o risco de liquidez
4. Oferta Pública (ICVM 400): Não há restrição quanto ao número de clientes que podem adquirir ou subscrever o CRI. Investidor não precisa necessariamente ser qualificado para investir no ativo, a não ser que seja uma exigência da emissão.
5. Oferta Pública com Esforços Restritos (ICVM 476): O risco de liquidez tende a ser maior, já que, de acordo com a legislação, é permitida a procura de, no máximo, 75 investidores que necessitam ser profissionais e os ativos deverão ser subscritos ou adquiridos por, no máximo, 50 investidores profissionais.
- Risco de Prazo: Quanto menor a duration (prazo médio ponderado) do ativo, menor tende a ser a volatilidade atrelada ao CRI.
- Possibilidade de Resgate Antecipado: A emissora pode optar por resgatar o CRI antes do vencimento, causando:
(i) Possível perda de rentabilidade, se o investidor tiver entrado no mercado secundário abaixo da curva na qual o papel será resgatado, ou
(ii) Impossibilidade de aplicar novamente o dinheiro à mesma taxa com risco similar
Tal possibilidade de resgate antecipado deve constar no prospecto ou no termo de securitização do ativo como Cláusula de Vencimento Antecipado.